CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 52
Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

II - e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central ;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


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Resumo Jurídico

O Senado Federal e suas Funções Constitucionais

O artigo 52 da Constituição Federal delineia as competências exclusivas e as concorrentes do Senado Federal, uma das duas casas do Congresso Nacional. Sua atuação é fundamental para o equilíbrio e a fiscalização do Estado brasileiro.

Competências Exclusivas do Senado Federal

O Senado detém a prerrogativa de processar e julgar determinadas autoridades em crimes comuns e de responsabilidade. Essa competência abrange:

  • O Presidente da República e o Vice-Presidente: Ambos podem ser julgados pelo Senado em crimes de responsabilidade, como impeachment.
  • Os membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: Em crimes comuns e de responsabilidade.
  • Os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica: Podem ser julgados pelo Senado em crimes comuns e de responsabilidade.
  • Os membros dos Tribunais Superiores: Incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho, em crimes comuns e de responsabilidade.
  • Os membros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente: Em crimes comuns e de responsabilidade.
  • O Procurador-Geral da República: Em crimes comuns e de responsabilidade.

Além do julgamento de autoridades, o Senado possui outras funções exclusivas relevantes:

  • Autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente: Por crime de responsabilidade.
  • Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: (I) magistrados da carreira da justiça da União, exceto os de tribunais inferiores; (II) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (III) Governador de Território; (IV) Presidente e diretores do banco central; (V) altos funcionários das Forças Armadas; (VI) chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • Aprovar, por voto secreto, a escolha do Procurador-Geral da República: Também após arguição pública.
  • Restringir a iniciativa de empresas estrangeiras: No que concerne à pesquisa e lavra de recursos minerais ou aproveitamento de hidrelétricos.
  • Processar e julgar o Presidente do Supremo Tribunal Federal: Em crimes de responsabilidade.

Competências Concorrentes do Senado Federal

Em conjunto com a Câmara dos Deputados, o Senado compartilha a responsabilidade por outras importantes funções:

  • Julgar o Presidente do Supremo Tribunal Federal: Em crimes comuns.
  • Conceder extradição: Caso solicitada por Estado estrangeiro.
  • Autorizar, em casos excepcionais, empréstimos, financiamentos e operações de crédito: Externos de entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Aprovar, por iniciativa do Presidente da República, a decretação do estado de defesa e de intervenção federal: Bem como a autorização para o estado de sítio.
  • Representar o Senado Federal nas relações com a Câmara dos Deputados e com os órgãos do Poder Executivo: Em questões de interesse comum.
  • Dar assentimento prévio à escolha do Presidente e dos membros do Conselho de Administração da Petrobrás: Bem como outras empresas estatais de economia mista.

Em suma, o Senado Federal atua como um importante órgão de controle e equilíbrio no sistema federativo brasileiro, com competências que visam garantir a lisura e a estabilidade da administração pública e a proteção dos interesses nacionais.